Regras Atualizadas para Brasileiros em 2026
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A Tailândia não exige a vacina para todos os viajantes, mas a exigência se aplica a pessoas que: – Chegam de países considerados áreas de risco – Ou fizeram conexão nesses países Como o Brasil está oficialmente na lista de risco, viajantes brasileiros precisam de atenção redobrada com a documentação.
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A exigência não depende apenas da nacionalidade, mas também de: – Países visitados recentemente – Tempo de conexão – Carimbos no passaporte Na prática, brasileiros costumam passar por controle sanitário mais rigoroso.
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– A vacina contra a febre amarela é obrigatória para viajantes do Brasil – Deve ser tomada com no mínimo 10 dias de antecedência – É obrigatório apresentar o CIVP, emitido pela Anvisa ou via gov.br – Em caso de contraindicação médica, é exigido atestado oficial ⚠️ Sem o CIVP ou atestado, a entrada na Tailândia pode ser negada
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1. Parada obrigatória no Controle de Saúde Antes da imigração, muitos brasileiros precisam passar pelo: – Health Control Office (Controle de Saúde) – Pular essa etapa pode gerar atrasos e retorno forçado à triagem
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2. Isenção da exigência de vacina A isenção pode ocorrer se o viajante: – Comprovar que não esteve recentemente no Brasil ou áreas de risco – Apresentar passaporte com carimbos claros e residência em país sem risco – Mesmo assim, a decisão final é sempre das autoridades tailandesas.
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3. Decisão final é das autoridades sanitárias Se você chegar à Tailândia sem o CIVP, as autoridades podem: – Negar sua entrada no país – Exigir que você tome a vacina no próprio aeroporto – Ou mantê-lo em observação por um período → Por isso, viajar com o CIVP em mãos é sempre a forma mais segura de evitar problemas na imigração.
Compreender o certificado em si é tão importante quanto saber se você precisa dele.
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O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é o documento oficial que comprova a vacina contra a febre amarela e é exigido pela Tailândia. Para brasileiros, ele é emitido gratuitamente pela Anvisa após a vacinação em clínicas credenciadas.
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Apenas a dose padrão completa da vacina contra a febre amarela é aceita para emissão do CIVP. Doses fracionadas não são válidas para viagens internacionais e exigem nova aplicação da dose completa.
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A vacina contra a febre amarela deve ser administrada pelo menos 10 dias antes da data de embarque. Somente após esse período o certificado passa a ser legalmente válido para a entrada na Tailândia.
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Uma vez emitido corretamente, o CIVP é válido por toda a vida, de acordo com as normas internacionais de saúde vigentes. Mesmo que um certificado antigo mencione validade de 10 anos, ele continua sendo plenamente aceito para viagens.
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O certificado deve estar em inglês e, embora versões digitais possam ser aceitas, o ideal é levar também a via impressa para evitar problemas no aeroporto.
Se você perder o CIVP, é possível solicitar a segunda via online pela Anvisa. Caso a perda ocorra perto da viagem, a Tailândia pode exigir nova vacinação ou causar atrasos na entrada. Por segurança, mantenha sempre uma foto do certificado salva no celular e na nuvem.